×
×

Telefone:
(11) 3907-7004

WhatsApp:
(11) 9.7436-3997

Endereço:
R. Inocêncio da Cunha Rudge, 413 - Vila Suíssa

IRPJ – O que você precisa saber

7 janeiro, 2021

Provavelmente você já deve ter ouvido falar do IRPJ, mas será que saberia dizer os principais detalhes desse tributo? O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) incide sobre os lucros de pessoas jurídicas/empresas, e é um dos mais importantes impostos federais do Brasil.

Se você tem um negócio ou um CNPJ, provavelmente você deve pagar o IRPJ frequentemente: as organizações que estão isentas deste pagamento são as filantrópicas, recreativas, culturais e científicas.

É preciso ter atenção às particularidades e aos prazos do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas para evitar quaisquer falhas ou preocupações.

Quer saber mais sobre esse assunto para ficar por dentro de tudo que precisa saber a respeito do IRPJ? Continue a leitura desse texto com a gente e confira!

O que é o IRPJ?

O IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica – é um dos tributos que deve ser pago pelas empresas com o CNPJ ativo, assim como outros impostos federais, e faz parte das competências da União.

Caso esse imposto não seja pago, multas e algumas dores de cabeça podem ser geradas ao empreendedor, pois ele é uma obrigação fiscal a ser cumprida: se a empresa está funcionando e obtendo lucros, deve deixar o pagamento desse tributo sempre em dia.

Instituído a partir do artigo 153 da Constituição Federal, determinando que o governo pode designar tributos sobre “renda e proventos de qualquer natureza”, sofreu alterações no ano de 2018, por meio do Decreto nº 9580.

Há quatro modelos de tributação, e a alíquota do tributo muda de acordo com o tipo escolhido para realizar a declaração do imposto. Ao longo desse conteúdo, vamos falar mais sobre isso.

Entender mais sobre as especificidades do IRPJ pode ajudar você a estabelecer uma gestão de finanças mais assertiva na sua empresa.

Qual é o objetivo do IRPJ?

Você pode estar se questionando, mas para que serve mais esse imposto a ser pago? A quantidade de valores adquiridos com o IRPJ serve para desenvolver a economia do país e melhorar as condições de vida da população em geral, sendo destinada a ações e projetos públicos.

Assim, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica serve para ofertar serviços à população: pode financiar programas, como o Bolsa Família; criar e manter portos e aeroportos, iniciativas de cuidado e preservação do meio ambiente, estruturas de saneamento básico e outras mais.

Quais são os tipos de IRPJ?

Como falamos anteriormente, há 4 modelos de tributação desse imposto, que são: Lucro Real; Lucro Presumido; Lucro Arbitrado; e Simples Nacional.

Confira mais detalhes sobre esses quatro regimes a seguir.

1.Lucro Real

Empresas, como bancos comerciais, corretoras de títulos ou de financiamentos, organizações com rendimentos de capital do exterior, entre outras, podem fazer parte desse tipo de modelo tributário.

Esse regime, como o seu próprio nome já indica, é baseado nos reais valores adquiridos por uma empresa ao longo do ano: um ponto positivo desse modelo é que, caso haja prejuízo, a organização não precisa pagar o imposto.

Para as empresas que escolhem essa modalidade, é cobrada uma alíquota de 15% do lucro de seu faturamento anual, podendo ser paga de forma mensal, trimestral ou Caso o lucro supere o valor de R$200 mil, é cobrada também uma alíquota extra de 10%.

2.Lucro Presumido

O nome desse tipo também já sugere o seu significado: ele presume os lucros da organização, se baseando na receita bruta e as demais possíveis de tributação, tendo um cálculo mais simples.

Esse modelo é menos burocrático, pois não é preciso apresentar os pormenores dos balancetes contábeis, e se baseia na porcentagem do faturamento adquirido no período anterior.

As organizações que podem escolher fazer uso desse regime tributário devem obter um faturamento anual acima do valor de R$4 milhões e abaixo de R$78 milhões.

3.Lucro Arbitrado

Quando uma organização não cumpre as obrigações nos regimes do Lucro Real ou Presumido – ou simplesmente não se encaixa neles, é aplicado um regime tributário pela Receita: este é chamado de Lucro Arbitrado.

Como os documentos de comprovação do faturamento não foram apresentados, a apuração é realizada sobre a receita bruta auferida.

Essa cobrança também é de 15% sobre o faturamento do período, podendo ser cobrado mais 10% se o lucro trimestral for acima de R$60 mil.

4.Simples Nacional

Entre todos os tipos falados anteriormente, o modelo do Simples Nacional é o mais fácil: o objetivo é reunir todos os impostos em apenas uma guia, que é chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Esse tipo, que também pode ser chamado somente de Simples, é voltado principalmente para pequenos negócios e ao pagar a DAS, o IRPJ e CSLL correspondentes já ficam quitados: o IRPJ já está dentro da guia paga na emissão de Notas Fiscais, e varia de acordo com a faixa de faturamento.

Quando o IRPJ deve ser declarado?

O IRPJ deve ser pago em dia para fugir da temida inadimplência fiscal, mas quando você deve realizar a sua declaração? Normalmente o período de apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica pode acontecer em 4 períodos: mensalmente, trimestralmente, anualmente ou por evento.

Apuração mensal

Válida para empresas que escolhem o modelo de Lucro Real, a apuração mensal do IRPJ também pode ser chamada de apuração por estimativa.

Essa opção exige que o empreendedor pague o tributo todos os meses a partir de um valor estimado.

Apuração trimestral

A apuração trimestral é válida para negócios que optam pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado.

O valor apurado deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à apuração, e deve respeitar os vencimentos a seguir:

– 1º trimestre: 31 de março;

– 2º trimestre: 30 de junho;

– 3º trimestre: 30 de setembro;

– 4º trimestre: 31 de dezembro.

Apuração anual

Até o dia 31 de dezembro costuma ser feita a apuração anual do IRPJ.

A apuração anual só pode ser utilizada por quem escolhe o Lucro Real, assim como a apuração mensal.

Apuração por evento

Sabe quando uma empresa cresce e passa por uma fusão, cisão ou incorporação? Pois é, em qualquer um desses casos, o IRPJ passa a ser apurado na data do evento societário.

Em situações de extinção da pessoa jurídica, o imposto também é apurado nesta data.

São muitos detalhes, mas isso se torna mais prático ao longo da rotina. O mais importante é ter atenção às características e datas de apuração para manter sua empresa em bom desenvolvimento.

Continue conferindo o nosso blog para mais conteúdos sobre gestão de negócios e tecnologia, e siga nossas redes sociais.

× Como posso te ajudar?